18.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/50


Despacho do Tribunal Geral de 29 de outubro de 2020 — Isopix/Parlamento

(Processo T-163/20) (1)

(«Recurso de anulação e ação de indemnização - Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Prestação de serviços de fotografia - Rejeição da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outro proponente - Anulação do processo de adjudicação de contratos - Desaparecimento parcial do objeto do litígio - Não conhecimento parcial do mérito - Injunção - Recurso parcialmente interposto perante um órgão jurisdicional manifestamente incompetente»)

(2021/C 19/54)

Língua do processo: francês

Partes

Requerente: Isopix SA (Ixelles, Bélgica) (representantes: P. Van den Bulck e J. Fahner, advogados)

Requerido: Parlamento Europeu (representantes: K. Wójcik e E. Taneva, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão do Parlamento, de 24 de março de 2020, que rejeita a proposta apresentada pela recorrente no concurso COMM/DG/AWD/2019/854, intitulado «Prestação de serviços de fotografia — Cobertura fotográfica de temas da atualidade e das atividades institucionais do Parlamento Europeu», e que a informa da adjudicação do contrato a outro proponente, e da carta do Parlamento, de 17 de abril de 2020, que informa a recorrente da rejeição da sua proposta para o concurso público COMM/DG/AWD/2019/854 por aquela não preencher os critérios de seleção relativos à capacidade financeira e económica e, por outro, pedido baseado, a título principal, no artigo 266.o TFUE e que tem por objeto a condenação do Parlamento a reexaminar as propostas e, a título subsidiário, no artigo 268.o TFUE e que tem por objeto a indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente.

Dispositivo

1)

Não há que decidir do recurso na parte em que visa a anulação da decisão do Parlamento Europeu, de 24 de março de 2020, que rejeita a proposta apresentada pela Isopix SA no âmbito do concurso COMM/DG/AWD/2019/854, intitulado «Prestação de serviços de fotografia — Cobertura fotográfica de temas da atualidade e das atividades institucionais do Parlamento Europeu», e que a informa da adjudicação do contrato a outro proponente, e da carta do Parlamento, de 17 de abril de 2020, que informa a requerente de que a sua proposta para o concurso público COMM/DG/AWD/2019/854 foi rejeitada por não preencher os critérios de seleção relativos à capacidade financeira e económica.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante com fundamento na incompetência manifesta do órgão jurisdicional.

3)

O Parlamento é condenado nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 191, de 8.6.2020.