|
22.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/33 |
Despacho do Tribunal Geral de 17 de dezembro de 2020 — Ighoga Region 10/Comissão
(Processo T-161/20) (1)
(«Auxílios de Estado - Construção de um centro de congressos e de um hotel em Ingolstadt - Denúncia - Ação por omissão - Tomada de posição que põe termo à omissão - Não conhecimento do mérito»)
(2021/C 62/42)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Interessengemeinschaft der Hoteliers und Gastronomen Region 10 eV (Ighoga Region 10) (Ingolstadt, Alemanha) (representante: A. Bartosch, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e K. Blanck, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 265.o TFUE e destinado a obter a declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de adotar uma decisão final de encerramento do procedimento de exame preliminar relativo ao alegado regime de auxílios de Estado SA. 48582 (2017/FC) implementado pela Alemanha a favor do grupo Maritim e da KHI Immobilien GmbH.
Dispositivo
|
1) |
Não há que conhecer do mérito da ação. |
|
2) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Interessengemeinschaft der Hoteliers und Gastronomen Region 10 eV (Ighoga Region 10). |