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30.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 349/38 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2021 — Veronese/EUIPO — Veronese Design Company (VERONESE)
(Processo T-749/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia VERONESE - Marca nominativa da União Europeia anterior VERONESE - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento 207/2009 [atuais artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Decisão tomada na sequência da anulação, pelo Tribunal Geral, de uma decisão anterior - Artigo 72.o, n.o 6, do Regulamento 2017/1001 - Autoridade de caso julgado»)
(2021/C 349/54)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Veronese (Paris, França) (representante: S. Herrburger, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: V. Ruzek, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Veronese Design Company Ltd (Kowloon, Hong Kong) (representante: B. Lafont, advogada)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do l’EUIPO de 26 de outubro de 2020 (processo R-1951/2020-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Veronese e a Veronese Design Company.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Veronese é condenda nas despesas. |