29.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 481/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Dermavita Company/EUIPO — Allergan Holdings France (JUVÉDERM VOLUMA)
(Processo T-636/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia JUVÉDERM VOLUMA - Pagamento tardio da taxa de recurso - Inadmissibilidade do recurso na Câmara de Recurso - Artigo 101.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Artigo 106.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001 - Restitutio in integrum»)
(2021/C 481/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dermavita Company S.a.r.l. (Beirute, Líbano) (representante: D. Todorov, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Markakis e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Allergan Holdings France SAS (Courbevoie, França)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de agosto de 2020 (Processo R 1016/2020-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Dermavita Company e a Allergan Holdings France.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Dermavita Company S.a.r.l. é condenada nas despesas. |