29.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 481/27


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Dermavita Company/EUIPO — Allergan Holdings France (JUVÉDERM VOLUMA)

(Processo T-636/20) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia JUVÉDERM VOLUMA - Pagamento tardio da taxa de recurso - Inadmissibilidade do recurso na Câmara de Recurso - Artigo 101.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Artigo 106.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001 - Restitutio in integrum»)

(2021/C 481/39)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Dermavita Company S.a.r.l. (Beirute, Líbano) (representante: D. Todorov, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Markakis e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Allergan Holdings France SAS (Courbevoie, França)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de agosto de 2020 (Processo R 1016/2020-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Dermavita Company e a Allergan Holdings France.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Dermavita Company S.a.r.l. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 443, de 21.12.2020.