22.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 318/35 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de junho de 2022 — LA International Cooperation/Comissão
(Processo T-609/20) (1)
(«Instrumento de assistência à pré-adesão - Inquérito do OLAF - Decisão da Comissão que aplica uma sanção administrativa - Exclusão dos procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções financiadas pelo orçamento geral da União por um período de quatro anos - Inscrição na base de dados do sistema de deteção precoce e de exclusão - Regulamento Financeiro - Competência de plena jurisdição - Proporcionalidade da sanção»)
(2022/C 318/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: LA International Cooperation Srl (Milão, Itália) (representantes: B. O’Connor e M. Hommé, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: R. Pethke, agente)
Objeto
Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Comissão Europeia de 20 de julho de 2020 que a excluiu por quatro anos da participação em processos de adjudicação de contratos e da concessão de subvenções financiadas pelo orçamento geral da União Europeia e ainda da participação nos processos de concessão de fundos no âmbito do Regulamento (UE) 2015/323 do Conselho, de 2 de março de 2015, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (JO 2015, L 58, p. 17), e ordenou a publicação dessa exclusão no seu sítio Internet.
Dispositivo
1) |
Nega-se provimento ao recurso. |
2) |
A LA International Cooperation Srl é condenada nas despesas. |