9.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/22 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2022 — Ighoga Region 10 e o./Comissão
(Processo T-582/20) (1)
(«Auxílios de Estado - Construção de um hotel e de um centro de congressos em Ingolstadt - Decisão que declara a inexistência de auxílios de Estado - Direitos processuais das partes interessadas - Procedimento formal de investigação não iniciado - Inexistência de dificuldades sérias»)
(2023/C 7/28)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Interessengemeinschaft der Hoteliers und Gastronomen Region 10 eV (Ighoga Region 10) (Ingolstadt, Alemanha), MJ, MK (representante: A. Bartosch, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e K. Blanck, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representante: J. Möller, agente)
Objeto
No recurso que interpuseram ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE, as recorrentes pedem a anulação da Decisão C(2020) 2623 final da Comissão Europeia, de 28 de abril de 2020, que declara, no final da fase de exame preliminar no procedimento em matéria de auxílios de Estado SA. 48582 (2017/FC), que as medidas indicadas na denúncia apresentada, em 4 de julho de 2017, pela Ighoga Region 10 e relativas à construção em curso do centro de congressos de Ingolstadt (Alemanha) e de um hotel vizinho não constituem auxílios de Estado concedidos pela Alemanha a favor do grupo Maritim e da KHI Immobilien GmbH.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Interessengemeinschaft der Hoteliers und Gastronomen Region 10 e. V. (Ighoga Region 10), MJ e MK são condenadas a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas. |