16.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/37


Acórdão do Tribunal Geral de 2 de março de 2022 — Genekam Biotechnology/Comissão

(Processo T-579/20) (1)

(«Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Projeto Fibrogelnet - Cobrança de um crédito - Mecanismo de cobertura de riscos - Crédito efetivamente cobrado no fundo de garantia - Decisão que estabelece uma obrigação pecuniária constitutiva de título executivo - Artigo 299.o TFUE - Competência do autor do ato - Cessação da participação da recorrente no projeto - Custos elegíveis - Relatórios e elementos disponíveis»)

(2022/C 198/52)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Genekam Biotechnology AG (Duisburgo, Alemanha) (representante: S. Hertwig, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. André, J. Estrada de Solà e R. Pethke, agentes)

Objeto

Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C (2020) 5548 final da Comissão, de 7 de agosto de 2020, que estabelece uma obrigação pecuniária constitutiva de título executivo em relação à recorrente, no montante de 119 659,55 euros, acrescido de juros de mora, proveniente da subvenção que recebeu a título do projeto Fibrogelnet.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Genekam Biotechnology AG é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 414, de 30.11.2020.