14.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 119/35


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2022 — Kedrion/EMA

(Processo T-570/20) (1)

(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Colheita e tratamento do plasma - Dossier principal do plasma (Plasma Master File) - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro - Determinação errada do objeto do pedido - Obrigação de fundamentar a recusa de acesso em razões específicas e concretas»)

(2022/C 119/46)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Kedrion SpA (Barga, Itália) (representante: V. Salvatore, advogado)

Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (representantes: S. Marino e C. Schultheiss, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Baxter AG (Viena, Áustria), Baxter Manufacturing SpA (Cittaducale, Itália) (representantes: F. Borrás Pieri, advogada, A. Denoon, solicitor, e C. Thomas, barrister)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da EMA de 10 de julho de 2020 que recusa à recorrente o acesso à lista dos centros de colheita e de tratamento do sangue que constam do dossier principal do plasma (Plasma Master File) da sociedade farmacêutica Takeda.

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão da Agência Europeia dos Medicamentos (EMA) de 10 de julho de 2020, que recusa à Kedrion SpA o acesso à lista dos centros de colheita e de tratamento do sangue que constam do dossier principal do plasma (Plasma Master File) da sociedade farmacêutica Takeda.

2)

A EMA é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Kedrion.

3)

A Baxter AG e a Baxter Manufacturing SpA suportarão cada uma as suas próprias despesas.


(1)  JO C 371, de 3.11.2020.