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14.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 119/35 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2022 — Kedrion/EMA
(Processo T-570/20) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Colheita e tratamento do plasma - Dossier principal do plasma (Plasma Master File) - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro - Determinação errada do objeto do pedido - Obrigação de fundamentar a recusa de acesso em razões específicas e concretas»)
(2022/C 119/46)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Kedrion SpA (Barga, Itália) (representante: V. Salvatore, advogado)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (representantes: S. Marino e C. Schultheiss, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Baxter AG (Viena, Áustria), Baxter Manufacturing SpA (Cittaducale, Itália) (representantes: F. Borrás Pieri, advogada, A. Denoon, solicitor, e C. Thomas, barrister)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da EMA de 10 de julho de 2020 que recusa à recorrente o acesso à lista dos centros de colheita e de tratamento do sangue que constam do dossier principal do plasma (Plasma Master File) da sociedade farmacêutica Takeda.
Dispositivo
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1) |
É anulada a Decisão da Agência Europeia dos Medicamentos (EMA) de 10 de julho de 2020, que recusa à Kedrion SpA o acesso à lista dos centros de colheita e de tratamento do sangue que constam do dossier principal do plasma (Plasma Master File) da sociedade farmacêutica Takeda. |
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2) |
A EMA é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Kedrion. |
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3) |
A Baxter AG e a Baxter Manufacturing SpA suportarão cada uma as suas próprias despesas. |