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17.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2021 — Jeronimo Martins Polska/EUIPO — Rivella International (Riviva)
(Processo T-551/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Riviva - Marca nominativa da União Europeia anterior RIVELLA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Indeferimento parcial do pedido de registo - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Prova da utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001]»)
(2022/C 24/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Jeronimo Martins Polska S.A. (Kostrzyn, Polónia) (representante: R. Skubisz, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Rivella International AG (Rothrist, Suíça) (representantes: S. Pietzcker e C. Spintig, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de julho de 2020 (processo R 2420/2019-4), relativa a um processo de oposição entre a Rivella International e a Jeronimo Martins Polska.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Jeronimo Martins Polska S.A. é condenada nas despesas. |