17.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/7


Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2023 — Hengshi Egypt Fiberglass Fabrics e Jushi Egypt for Fiberglass Industry/Comissão

(Processo T-480/20) (1)

(«Subvenções - Importações de determinados têxteis tecidos e/ou agulhados em fibra de vidro originários da China e do Egito - Regulamento de Execução (UE) 2020/776 - Direito de compensação definitivo - Cálculo do montante da subvenção - Imputabilidade da subvenção - Direitos de defesa - Erro manifesto de apreciação - Sistema de devolução de direitos de importação - Tratamento fiscal das perdas cambiais - Cálculo da margem de subcotação»)

(2023/C 134/09)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Hengshi Egypt Fiberglass Fabrics SAE (Ain Soukhna, Egito), Jushi Egypt for Fiberglass Industry SAE (Ain Soukhna) (représentants: B. Servais e V. Crochet, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Kienapfel, G. Luengo e P. Němečková, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Tech-Fab Europe eV (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: L. Ruessmann e J. Beck, advogados)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, as recorrentes pedem a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2020/776 da Comissão, de 12 de junho de 2020, que institui direitos de compensação definitivos sobre as importações de determinados têxteis tecidos e/ou agulhados em fibra de vidro originários da República Popular da China e do Egito e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/492 da Comissão, que institui direitos antidumping definitivos sobre as importações de determinados têxteis tecidos e/ou agulhados em fibra de vidro originários da República Popular da China e do Egito (JO 2020, L 189, p. 1), na medida em que lhes diz respeito.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Hengshi Egypt Fiberglass Fabrics SAE e a Jushi Egypt for Fiberglass Fabrics Industry SAE suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia.

3)

A Tech-Fab Europe eV suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 304, de 14.9.2020.