25.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/25


Acórdão do Tribunal Geral de 18 de maio de 2022 — Eurobolt e o./Comissão

(Processo T-479/20) (1)

(«Dumping - Extensão do direito antidumping instituído sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da China às importações expedidas da Malásia - Execução de um acórdão do Tribunal de Justiça - Artigo 266.o TFUE - Reinstituição de um direito antidumping definitivo - Não retroatividade - Proteção jurisdicional efetiva - Princípio da boa administração - Competência do autor do ato»)

(2022/C 284/29)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Eurobolt BV (’s-Heerenberg, Países Baixos), Fabory Nederland BV (Tilburg, Países Baixos), ASF Fischer BV (Lelystad, Países Baixos), Stafa Group BV (Maarheeze, Países Baixos) (representantes: S. De Knop, B. Natens e A. Willems, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e G. Luengo, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) 2020/611 da Comissão, de 30 de abril de 2020, que reinstitui o direito antidumping definitivo, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 91/2009 do Conselho sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China, sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço expedidos da Malásia, independentemente de serem ou não declarados originários da Malásia (JO 2020, L 141, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Eurobolt BV, a Fabory Nederland BV, a ASF Fischer BV e a Stafa Group BV são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 304, de 14.9.2020.