24.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2021 — KY/Tribunal de Justiça da União Europeia
(Processo T-433/20) (1)
(«Função pública - Funcionários - Pensões - Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União Europeia - Transferência para o regime da União - Bonificação de anuidades - Reembolso do montante dos direitos a pensão não tomados em consideração no regime de cálculo de anuidades de pensão da União - Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto - Regra do “minimum vital” - Enriquecimento sem causa»)
(2022/C 37/39)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: KY (representante: J.-N. Louis, advogado)
Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: J. Inghelram e A. Ysebaert, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da decisão tácita, confirmada pela decisão expressa de 10 de outubro de 2019, que indeferiu o pedido de reembolso da parte não bonificada dos direitos a pensão adquiridos pela recorrente antes da sua entrada em funções e transferidos para o regime de pensões da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
KY é condenada nas despesas. |