24.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/29


Acórdão do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2021 — KY/Tribunal de Justiça da União Europeia

(Processo T-433/20) (1)

(«Função pública - Funcionários - Pensões - Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União Europeia - Transferência para o regime da União - Bonificação de anuidades - Reembolso do montante dos direitos a pensão não tomados em consideração no regime de cálculo de anuidades de pensão da União - Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto - Regra do “minimum vital” - Enriquecimento sem causa»)

(2022/C 37/39)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: KY (representante: J.-N. Louis, advogado)

Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: J. Inghelram e A. Ysebaert, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da decisão tácita, confirmada pela decisão expressa de 10 de outubro de 2019, que indeferiu o pedido de reembolso da parte não bonificada dos direitos a pensão adquiridos pela recorrente antes da sua entrada em funções e transferidos para o regime de pensões da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

KY é condenada nas despesas.


(1)  JO C 279, de 24.8.2020.