2.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/25


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2021 — KT/BEI

(Processo T-415/20) (1)

(«Função pública - Pessoal do BEI - Processo disciplinar - Despedimento por motivo grave - Direitos de defesa - Audição de testemunhas - Delegação de poderes - Preparação da decisão impugnada - Prazo razoável - Imparcialidade - Proteção de dados pessoais - Proporcionalidade»)

(2021/C 310/32)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: KT (representante: L. Levi, advogada)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: K. Carr e M. Loizou, agentes, assistidos por A. Duron, advogada)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e no artigo 50.o-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e destinado à anulação da Decisão do BEI, de 24 de março de 2020, que aplica à recorrente, a título disciplinar, o despedimento por motivo grave, sem pré-aviso, mas com compensação por cessação de funções.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

KT é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI).


(1)  JO C 297, de 7.9.2020.