2.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 310/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2021 — KT/BEI
(Processo T-415/20) (1)
(«Função pública - Pessoal do BEI - Processo disciplinar - Despedimento por motivo grave - Direitos de defesa - Audição de testemunhas - Delegação de poderes - Preparação da decisão impugnada - Prazo razoável - Imparcialidade - Proteção de dados pessoais - Proporcionalidade»)
(2021/C 310/32)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: KT (representante: L. Levi, advogada)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: K. Carr e M. Loizou, agentes, assistidos por A. Duron, advogada)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e no artigo 50.o-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e destinado à anulação da Decisão do BEI, de 24 de março de 2020, que aplica à recorrente, a título disciplinar, o despedimento por motivo grave, sem pré-aviso, mas com compensação por cessação de funções.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
KT é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI). |