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21.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 84/37 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de dezembro de 2021 — KS/Frontex
(Processo T-409/20) (1)
(«Função pública - Agentes temporários - Contrato a termo - Resolução do contrato - Quebra da relação de confiança - Artigo 47.o, alínea b), ii), do ROA - Direito de ser ouvido - Dever de solicitude - Pedidos de assistência e de indemnização - Recurso de anulação e pedido de indemnização»)
(2022/C 84/52)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: KS (representante: N. de Montigny, advogada)
Recorrida: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (representantes: H. Caniard, S. Drew, W. Szmidt e B. Dukay-Zangrando, agentes, assistidos por T. Bontinck, A. Guillerme e L. Burguin, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão da Frontex de 30 de agosto de 2019, relativa à resolução do contrato de trabalho a termo do recorrente, e da Decisão de 13 de fevereiro de 2020, relativa ao indeferimento dos seus pedidos de assistência e de indemnização e, por outro, à reparação do dano moral que o recorrente sofreu por esse motivo.
Dispositivo
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1) |
A Decisão da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) de 13 de fevereiro de 2020 é anulada na parte em que indefere o pedido de assistência de KS. |
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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3) |
KS suportará metade das suas próprias despesas. |
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4) |
A Frontex é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, metade das despesas efetuadas por KS. |