21.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 84/37


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de dezembro de 2021 — KS/Frontex

(Processo T-409/20) (1)

(«Função pública - Agentes temporários - Contrato a termo - Resolução do contrato - Quebra da relação de confiança - Artigo 47.o, alínea b), ii), do ROA - Direito de ser ouvido - Dever de solicitude - Pedidos de assistência e de indemnização - Recurso de anulação e pedido de indemnização»)

(2022/C 84/52)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: KS (representante: N. de Montigny, advogada)

Recorrida: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (representantes: H. Caniard, S. Drew, W. Szmidt e B. Dukay-Zangrando, agentes, assistidos por T. Bontinck, A. Guillerme e L. Burguin, advogados)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão da Frontex de 30 de agosto de 2019, relativa à resolução do contrato de trabalho a termo do recorrente, e da Decisão de 13 de fevereiro de 2020, relativa ao indeferimento dos seus pedidos de assistência e de indemnização e, por outro, à reparação do dano moral que o recorrente sofreu por esse motivo.

Dispositivo

1)

A Decisão da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) de 13 de fevereiro de 2020 é anulada na parte em que indefere o pedido de assistência de KS.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

KS suportará metade das suas próprias despesas.

4)

A Frontex é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, metade das despesas efetuadas por KS.


(1)  JO C 279, de 24.8.2020.