21.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 242/41


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de abril de 2021 — Ryanair/Comissão (SAS, Dinamarca; COVID-19)

(Processo T-378/20) (1)

(«Auxílios de Estado - Mercado dinamarquês do transporte aéreo - Auxílio concedido pela Dinamarca a favor de uma companhia aérea no quadro da pandemia de COVID-19 - Garantia - Decisão de não levantar objeções - Compromissos que condicionam a compatibilidade dos auxílios com o mercado interno - Auxílios destinados a remediar os danos causados por um acontecimento extraordinário - Liberdade de estabelecimento - Livre prestação de serviços - Igualdade de tratamento - Dever de fundamentação»)

(2021/C 242/58)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair DAC (Swords, Irlanda) (representantes: E. Vahida, F.-C. Laprévote, S. Rating, I.-G. Metaxas-Maranghidis e V. Blanc, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Tomat, L. Flynn e S. Noë, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: J. Nymann-Lindegren e M. Søndahl Wolff, agentes, assistidos por R. Holdgaard, advogado), República Francesa (representantes: E. de Moustier e P. Dodeller, agentes), SAS AB (Estocolmo, Suécia) (representante: F. Sjövall, advogado)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2020) 2416 final da Comissão, de 15 de abril de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.56795 (2020/N) — Dinamarca — Indemnização dos danos causados à SAS pela pandemia de COVID-19.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ryanair DAC é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia, incluindo as despesas efetuadas no âmbito do pedido de tratamento confidencial.

3)

O Reino da Dinamarca, a República Francesa e a SAS AB suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 255, de 3.8.2020.