16.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/27


Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2021 — Acciona/EUIPO — Agencia Negociadora PB (REACCIONA)

(Processo T-362/20) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia REACCIONA - Utilização séria da marca - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Existência de um processo judicial nacional - Inexistência de motivos justos para a não-utilização»)

(2021/C 329/35)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Acciona SA (Alcobendas, Espanha) (representante: J. Erdozain López, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Agencia Negociadora PB SL (Las Rozas de Madrid, Espanha) (representantes: I. Temiño Ceniceros e F. Ortega Sánchez, advogados)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de abril de 2020 (processo R 652/2019-4) relativa a um processo de extinção entre a Agencia Negociadora PB e a Acciona.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Acciona SA suportará as suas próprias despesas, bem como as do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e da Agencia Negociadora PB SL.


(1)  JO C 255, de 3.8.2020.