30.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 349/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2021 — Fashioneast e AM.VI./EUIPO — Moschillo (RICH JOHN RICHMOND)
(Processo T-297/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca figurativa da União Europeia RICH JOHN RICHMOND - Falta de utilização séria da marca - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Utilização sob uma forma que difere em elementos que alteram o caráter distintivo da marca - Artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 18.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2021/C 349/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Fashioneast Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo), AM.VI. Srl (Nápoles, Itália) (representantes: A. Camusso e M. Baghetti, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Cottrell, J. Crespo Carrillo e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Moschillo Srl (Avellino, Itália)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de março de 2020 (processo R 1381/2019-2), relativa a um processo de extinção entre, por um lado, a Moschillo e, por outro, a Fashioneast e a AM.VI.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso |
2) |
A Fashioneast Sàrl e a AM.VI. Srl são condenadas no pagamento das despesas. |