27.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/30


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de fevereiro de 2023 — Aquind e o./Comissão

(Processo T-295/20) (1)

(«Energia - Infraestruturas energéticas transeuropeias - Regulamento (UE) no 347/2013 - Regulamento delegado que altera a lista de projetos de interesse comum - Artigo 172.o, segundo parágrafo, TFUE - Recusa de um Estado-Membro de aprovar um projeto de interligação elétrica com vista à concessão do estatuto de projeto de interesse comum - Não inclusão pela Comissão do projeto na lista alterada - Dever de fundamentação - Princípio da boa administração - Igualdade de tratamento - Segurança jurídica - Confiança legítima - Proporcionalidade - Artigo 10.o do Tratado da Carta da Energia»)

(2023/C 112/38)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Aquind Ltd (Wallsend, Reino Unido), Aquind SAS (Rouen, França), Aquind Energy Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: S. Goldberg, C. Davis, J. Bille, solicitors, e E. White, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e B. De Meester, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller e S. Costanzo, agentes), Reino de Espanha (representante: M. Ruiz Sánchez, agente), República Francesa (representantes: A.-L. Desjonquères, A. Daniel, W. Zemamta e R. Bénard, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, as recorrentes pedem a anulação do Regulamento Delegado (UE) 2020/389 da Comissão, de 31 de outubro de 2019, que altera o Regulamento (UE) no 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de projetos de interesse comum da União (JO 2020, L 74, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Aquind Ltd, Aquind SAS e a Aquind Energy Sàrl são condenadas nas despesas.

3)

A República Federal da Alemanha, o Reino de Espanha e a República Francesa suportarão as respetivas despesas.


(1)  JO C 247, de 27.7.2020.