27.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de fevereiro de 2023 — Aquind e o./Comissão
(Processo T-295/20) (1)
(«Energia - Infraestruturas energéticas transeuropeias - Regulamento (UE) no 347/2013 - Regulamento delegado que altera a lista de projetos de interesse comum - Artigo 172.o, segundo parágrafo, TFUE - Recusa de um Estado-Membro de aprovar um projeto de interligação elétrica com vista à concessão do estatuto de projeto de interesse comum - Não inclusão pela Comissão do projeto na lista alterada - Dever de fundamentação - Princípio da boa administração - Igualdade de tratamento - Segurança jurídica - Confiança legítima - Proporcionalidade - Artigo 10.o do Tratado da Carta da Energia»)
(2023/C 112/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Aquind Ltd (Wallsend, Reino Unido), Aquind SAS (Rouen, França), Aquind Energy Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: S. Goldberg, C. Davis, J. Bille, solicitors, e E. White, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e B. De Meester, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller e S. Costanzo, agentes), Reino de Espanha (representante: M. Ruiz Sánchez, agente), República Francesa (representantes: A.-L. Desjonquères, A. Daniel, W. Zemamta e R. Bénard, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, as recorrentes pedem a anulação do Regulamento Delegado (UE) 2020/389 da Comissão, de 31 de outubro de 2019, que altera o Regulamento (UE) no 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de projetos de interesse comum da União (JO 2020, L 74, p. 1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Aquind Ltd, Aquind SAS e a Aquind Energy Sàrl são condenadas nas despesas. |
3) |
A República Federal da Alemanha, o Reino de Espanha e a República Francesa suportarão as respetivas despesas. |