9.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/20


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2022 — JS/CUR

(Processo T-270/20) (1)

(«Função pública - Agentes temporários - Relatório de avaliação - Exercício de avaliação de 2018 - Erro manifesto de apreciação - Princípio da imparcialidade - Direitos de defesa - Artigo 26.o do Estatuto - Dever de assistência - Responsabilidade»)

(2023/C 7/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: JS (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogadas)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (representantes: L. Forestier, agente, assistido por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 270.o TFUE, apresentado na Secretaria do Tribunal Geral em 7 de maio de 2020, o recorrente pede, por um lado, a anulação do seu relatório de avaliação de 2018 e da Decisão de 22 de janeiro de 2020 de indeferimento da sua reclamação e, por outro, a reparação dos danos que alega ter sofrido em razão deste facto.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

JS é condenado nas despesas.


(1)  JO C 247, de 27.7.2020.