9.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2022 — JS/CUR
(Processo T-270/20) (1)
(«Função pública - Agentes temporários - Relatório de avaliação - Exercício de avaliação de 2018 - Erro manifesto de apreciação - Princípio da imparcialidade - Direitos de defesa - Artigo 26.o do Estatuto - Dever de assistência - Responsabilidade»)
(2023/C 7/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: JS (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogadas)
Recorrido: Conselho Único de Resolução (representantes: L. Forestier, agente, assistido por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 270.o TFUE, apresentado na Secretaria do Tribunal Geral em 7 de maio de 2020, o recorrente pede, por um lado, a anulação do seu relatório de avaliação de 2018 e da Decisão de 22 de janeiro de 2020 de indeferimento da sua reclamação e, por outro, a reparação dos danos que alega ter sofrido em razão deste facto.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
JS é condenado nas despesas. |