3.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 2/30


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 — Stada Arzneimittel/EUIPO — Pfizer (RUXXIMLA)

(Processo T-239/20) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de registo de marca nominativa da União Europeia RUXXIMLA - Marca nominativa da União Europeia anterior RUXIMERA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2022/C 2/39)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Stada Arzneimittel AG (Bad Vilbel, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pfizer Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de fevereiro de 2020 (processo R 1879/2019-4), relativa a um processo de oposição entre a Pfizer e a Stada Arzneimittel.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Stada Arzneimittel AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 209, de 20.6.2020.