3.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 2/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 — Stada Arzneimittel/EUIPO — Pfizer (RUXXIMLA)
(Processo T-239/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de registo de marca nominativa da União Europeia RUXXIMLA - Marca nominativa da União Europeia anterior RUXIMERA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2022/C 2/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Stada Arzneimittel AG (Bad Vilbel, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pfizer Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de fevereiro de 2020 (processo R 1879/2019-4), relativa a um processo de oposição entre a Pfizer e a Stada Arzneimittel.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Stada Arzneimittel AG é condenada nas despesas. |