30.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/47


Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2022 — PNB Banka/BCE

(Processo T-230/20) (1)

(«Política Económica e Monetária - Supervisão prudencial das instituições de crédito - Regulamento (UE) n.o 1024/2013 - Atribuições específicas de supervisão conferidas ao BCE - Decisão de revogação da autorização da instituição de crédito PNB Banka - Proposta de revogação da autorização da autoridade nacional competente - Decisão de insolvência da PNB Banka - Prazo razoável - Dever de fundamentação - Proporcionalidade»)

(2023/C 35/54)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: PNB Banka AS (Riga, Letónia) (representante: O. Behrends, advogado)

Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: C. Hernández Saseta, F. Bonnard e V. Hümpfner, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: República da Letónia (representantes: K. Pommere, J. Davidoviča e E. Bārdiņš, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão do Banco Central Europeu (BCE) de 17 de fevereiro de 2020, ECB-SSM-220-LVPNB-1, WHD-2019-0016, que revoga a sua autorização enquanto instituição de crédito.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A PNB Banka AS é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE), incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

3)

A República da Letónia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 209, de 22.6.2020.