30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/47 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2022 — PNB Banka/BCE
(Processo T-230/20) (1)
(«Política Económica e Monetária - Supervisão prudencial das instituições de crédito - Regulamento (UE) n.o 1024/2013 - Atribuições específicas de supervisão conferidas ao BCE - Decisão de revogação da autorização da instituição de crédito PNB Banka - Proposta de revogação da autorização da autoridade nacional competente - Decisão de insolvência da PNB Banka - Prazo razoável - Dever de fundamentação - Proporcionalidade»)
(2023/C 35/54)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PNB Banka AS (Riga, Letónia) (representante: O. Behrends, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: C. Hernández Saseta, F. Bonnard e V. Hümpfner, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: República da Letónia (representantes: K. Pommere, J. Davidoviča e E. Bārdiņš, agentes)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão do Banco Central Europeu (BCE) de 17 de fevereiro de 2020, ECB-SSM-220-LVPNB-1, WHD-2019-0016, que revoga a sua autorização enquanto instituição de crédito.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A PNB Banka AS é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE), incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias. |
3) |
A República da Letónia suportará as suas próprias despesas. |