6.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 490/37 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2021 — JK/Comissão
(Processo T-219/20) (1)
(«Função pública - Funcionários - Pessoal da Comissão ao serviço do SEAE - Pedido de assistência - Artigo 24.o do Estatuto - Decisão de indeferimento tácito do pedido - Decisão de indeferimento da reclamação - Artigo 90.o do Estatuto - AIPN competente - Princípio da boa administração»)
(2021/C 490/41)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: JK (representante: N. de Montigny, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e T. Lilamand, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão, de 5 de junho de 2019, de indeferimento tácito do pedido de assistência do recorrente formulado com base no artigo 24.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e da Decisão da Comissão, de 6 de janeiro de 2020, de indeferimento da denúncia deste último.
Dispositivo
1) |
São anuladas a Decisão da Comissão Europeia, de 5 de junho de 2019, de indeferimento tácito do pedido de assistência de JK formulado com base no artigo 24.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e a Decisão da Comissão Europeia, de 6 de fevereiro de 2020, de indeferimento da denúncia deste último. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas suportadas por JK. |