7.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/42 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de março de 2021 — Creaton South-East Europe/EUIPO — Henkel (CREATHERM)
(Processo T-168/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia CREATHERM - Marca nominativa internacional anterior CERETHERM - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2021/C 217/55)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Creaton South-East Europe Kft. (Lenti, Hungria) (representantes: J. Muyldermans e P. Maeyaert, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Markakis e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Henkel AG & Co. KGaA (Düsseldorf, Alemanha)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de janeiro de 2020 (processo R 1090/2019-2), relativa a um processo de oposição entre a Henkel e a Creaton South-East Europe.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Creaton South-East Europe Kft. é condenada nas despesas. |