7.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/42


Acórdão do Tribunal Geral de 24 de março de 2021 — Creaton South-East Europe/EUIPO — Henkel (CREATHERM)

(Processo T-168/20) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia CREATHERM - Marca nominativa internacional anterior CERETHERM - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2021/C 217/55)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Creaton South-East Europe Kft. (Lenti, Hungria) (representantes: J. Muyldermans e P. Maeyaert, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Markakis e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Henkel AG & Co. KGaA (Düsseldorf, Alemanha)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de janeiro de 2020 (processo R 1090/2019-2), relativa a um processo de oposição entre a Henkel e a Creaton South-East Europe.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Creaton South-East Europe Kft. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 191, de 8.6.2020.