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25.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 28/48 |
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2020 — BSH Hausgeräte/EUIPO (Home Connect)
(Processo T-152/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia Home Connect - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Relação suficientemente direta e concreta com os produtos visados pelo pedido de marca que abrange - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001»)
(2021/C 28/73)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: BSH Hausgeräte GmbH (Munique, Alemanha) (representante: S. Biagosch, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de janeiro de 2020 (processo R 1751/2019-5) relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Home Connect como marca da União Europeia.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A BSH Hausgeräte GmbH é condenada nas despesas. |