1.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/22


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2022 — Guangxi Xin Fu Yuan/Comissão

(Processo T-144/20) (1)

(«Dumping - Importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, em cerâmica, originários da China - Inquérito de reexame - Evasão - Artigo 13.o do Regulamento (UE) 2016/1036 - Sociedades coligadas - Obrigações processuais - Artigo 5.o, n.os 10 e 11, do Regulamento 2016/1036 - Artigos 6.1., 6.2. e 12.1. do Acordo antidumping - Direitos de defesa - Igualdade de tratamento - Confiança legítima - Erro manifesto de apreciação»)

(2022/C 294/30)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Guangxi Xin Fu Yuan Co. Ltd (Bobai, China) (representantes: J. Cornelis e T. Zuber, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Němečková e M. Gustafsson, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) 2019/2131 da Comissão, de 28 de novembro de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1198 que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2019, L 321, p. 139).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Guangxi Xin Fu Yuan Co. Ltd é condenada nas despesas.


(1)  JO C 161, de 11.5.2020.