15.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 462/38


Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2021 — Collibra/EUIPO — Dietrich (COLLIBRA e collibra)

(Processo T-128/20 e T-129/20) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedidos de marca nominativa da União Europeia COLLIBRA e de marca figurativa da União Europeia collibra - Marca nominativa nacional anterior Kolibri - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Direito a ser ouvido - Artigo 94.o, n.o 1, segundo período, do Regulamento 2017/1001»)

(2021/C 462/44)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Collibra (Bruxelas, Bélgica) (representantes: A. Renck, I. Junkar e A. Bothe, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: H. O’Neill e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Hans Dietrich (Starnberg, Alemanha) (representante: T. Träger, advogado)

Objeto

Dois recursos de duas decisões da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 13 de dezembro de 2019 (processos R 737/2019-1 e R 738/2019-1), relativas a dois processos de oposição entre Hans Dietrich e a Collibra.

Dispositivo

1)

Os processos T-128/20 e T-129/20 são apensados para efeitos do acórdão.

2)

É negado provimento aos recursos.

3)

A Collibra é condenada nas despesas.


(1)  JO C 129, de 20.4.2020.