25.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 431/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2021 — Qx World/EUIPO — EUIPO — Mandelay (EDUCTOR)
(Processo T-84/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia EDUCTOR - Marca não registada anterior EDUCTOR - Artigo 53.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 60.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento 2017/1001) - Artigo 71.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 - Artigo 72.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 - Artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 - Artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 - Artigo 6.o-A da Convenção de Paris»)
(2021/C 431/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Qx World Kft. (Budapeste, Hungria) (representantes: Á. László e A. Cserny, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Mandelay Magyarország Kereskedelmi Kft. (Mandelay Kft.) (Szigetszentmiklós, Hungria) (representantes: V. Luszcz, C. Sár e É. Ulviczki, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de novembro de 2019 (processo R 1310/2019-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Qx World e a Mandelay.
Dispositivo
1) |
A Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de novembro de 2019 é anulada. |
2) |
A Qx World Kft, o EUIPO e a Mandelay Kft suportarão, cada um, as suas próprias despesas. |