22.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2023 — Satabank/BCE
(Processo T-72/20) (1)
(«Política económica e monetária - Supervisão prudencial das instituições de crédito - Regulamento (UE) n.o 1024/2013 - Regulamento (UE) n.o 468/2014 - Entidade sujeita à supervisão prudencial - Procedimento administrativo composto - Recusa de acesso ao processo - Decisão 2004/258/CE - Acesso aos documentos do BCE»)
(2023/C 179/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Satabank (St. Julians, Malta) (representante: O. Behrends, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: G. Buono, A. Lefterov e E. Koupepidou, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão do Banco Central Europeu (BCE) de 26 de novembro de 2019 que indeferiu o pedido de acesso da recorrente ao processo a ela respeitante.
Dispositivo
1) |
A Decisão do Banco Central Europeu (BCE) de 26 de novembro de 2019 que indeferiu o pedido de acesso da Satabank plc ao processo a ela respeitante é anulada. |
2) |
O BCE é condenado nas despesas. |