12.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 278/42


Acórdão do Tribunal Geral de 2 de junho de 2021 — adp Gauselmann/EUIPO — Gameloft (GAMELAND)

(Processo T-17/20) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia GAMELAND - Marca nominativa da União Europeia anterior Gameloft - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Uso sério da marca anterior - Artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001 - Limitação dos serviços designados no pedido de marca»)

(2021/C 278/58)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: adp Gauselmann GmbH (Espelkamp, Alemanha) (representante: K. Mandel, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Gameloft SE (Paris, França) (representante: M. Decker, advogada)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de novembro de 2019 (processo R 2502/2018-5), relativa a um processo de oposição entre a Gameloft e a adp Gauselmann.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A adp Gauselmann GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 68, de 2.3.2020.