12.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 278/42 |
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de junho de 2021 — adp Gauselmann/EUIPO — Gameloft (GAMELAND)
(Processo T-17/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia GAMELAND - Marca nominativa da União Europeia anterior Gameloft - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Uso sério da marca anterior - Artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001 - Limitação dos serviços designados no pedido de marca»)
(2021/C 278/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: adp Gauselmann GmbH (Espelkamp, Alemanha) (representante: K. Mandel, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Gameloft SE (Paris, França) (representante: M. Decker, advogada)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de novembro de 2019 (processo R 2502/2018-5), relativa a um processo de oposição entre a Gameloft e a adp Gauselmann.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A adp Gauselmann GmbH é condenada nas despesas. |