Processo C‑108/20

HR

contra

Finanzamt Wilmersdorf

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Berlin‑Brandenburg)

Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de abril de 2021

«Reenvio prejudicial — Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Fiscalidade — Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 167.° e 168.° — Direito à dedução do IVA pago a montante — Recusa — Fraude — Cadeia de entregas — Recusa do direito à dedução quando o sujeito passivo sabia ou devia saber que, com a sua aquisição, estava a participar numa operação implicada numa fraude ao IVA»

Harmonização das legislações fiscais — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Dedução do imposto pago a montante — Direito a dedução — Cadeia de entregas de bens — Bem adquirido que foi objeto de fraude ou de abuso em relação ao imposto sobre o valor acrescentado — Recusa do direito à dedução — Admissibilidade — Requisito

(Diretiva 2006/112 do Conselho)

(cf. n.o 38 e disp.)

V. texto da decisão.