8.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/25 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 9 de novembro de 2020 — Ligebehandlingsnævnet como representante de A / HK/Dinamarca e HK/Privat
(Processo C-587/20)
(2021/C 44/30)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Østre Landsret
Partes no processo principal
Recorrente: Ligebehandlingsnævnet como representante de A
Recorridos: HK/Dinamarca e HK/Privat
Interveniente: Fagbevægelsens Hovedorganisation (FH)
Questão prejudicial
Deve o artigo 3.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva [2000/78/CE] (1), relativa ao emprego, ser interpretado no sentido de que, nas circunstâncias descritas [no pedido de decisão prejudicial], um coordenador de setor de um sindicato, politicamente eleito, está abrangido pelo âmbito de aplicação da referida diretiva?
(1) Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO 2000 L 303, p. 16).