8.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/25


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 9 de novembro de 2020 — Ligebehandlingsnævnet como representante de A / HK/Dinamarca e HK/Privat

(Processo C-587/20)

(2021/C 44/30)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Østre Landsret

Partes no processo principal

Recorrente: Ligebehandlingsnævnet como representante de A

Recorridos: HK/Dinamarca e HK/Privat

Interveniente: Fagbevægelsens Hovedorganisation (FH)

Questão prejudicial

Deve o artigo 3.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva [2000/78/CE] (1), relativa ao emprego, ser interpretado no sentido de que, nas circunstâncias descritas [no pedido de decisão prejudicial], um coordenador de setor de um sindicato, politicamente eleito, está abrangido pelo âmbito de aplicação da referida diretiva?


(1)  Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO 2000 L 303, p. 16).