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12.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/6 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nederlandstalige ondernemingsrechtbank Brussel (Bélgica) em 26 de outubro de 2020 — Q, R, S/United Airlines, Inc
(Processo C-561/20)
(2021/C 128/07)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Nederlandstalige ondernemingsrechtbank Brussel
Partes no processo principal
Demandantes: Q, R, S
Demandada: United Airlines, Inc
Questões prejudiciais
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1) |
Devem o artigo 3.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91, conforme interpretados por esse alto Tribunal, ser interpretados no sentido de que um passageiro tem direito a uma indemnização financeira de uma transportadora aérea não comunitária quando chega ao seu destino final com um atraso superior a três horas na sequência de um atraso do último voo, cujos pontos de partida e de chegada se situam no território de um país terceiro e sem escala no território de um Estado-Membro, de uma série de voos sucessivos com início num aeroporto situado no território de um Estado-Membro e que foram efetuados de facto pela referida transportadora aérea não comunitária, sendo que todos os referidos voos foram objeto de uma reserva única realizada pelo passageiro com uma transportadora aérea comunitária que não efetuou de facto nenhum dos voos? |
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2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: o Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91, na interpretação da primeira questão, viola o direito internacional e, em especial, o princípio da soberania plena e exclusiva de um Estado sobre o seu território e espaço aéreo, pelo facto de tal interpretação tornar aplicável o direito da União a uma situação que se verifica no território de um país terceiro? |