1.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/25 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França) em 19 de outubro de 2020 — Association France Nature Environnement/Premier ministre e Ministre de la Transition écologique et solidaire
(Processo C-525/20)
(2021/C 35/37)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d’État
Partes no processo principal
Recorrente: Association France Nature Environnement
Recorridos: Premier ministre et Ministre de la Transition écologique et solidaire
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 4.o da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (1), ser interpretado no sentido de que permite aos Estados-Membros, ao autorizarem um programa ou um projeto, não ter em conta os seus impactos temporários de curta duração e sem consequências a longo prazo para o estado das águas de superfície? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa, que condições devem estes programas e projetos preencher para efeitos do artigo 4.o da diretiva, em especial, dos seus n.os 6 e 7? |