1.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/25


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França) em 19 de outubro de 2020 — Association France Nature Environnement/Premier ministre e Ministre de la Transition écologique et solidaire

(Processo C-525/20)

(2021/C 35/37)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d’État

Partes no processo principal

Recorrente: Association France Nature Environnement

Recorridos: Premier ministre et Ministre de la Transition écologique et solidaire

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 4.o da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (1), ser interpretado no sentido de que permite aos Estados-Membros, ao autorizarem um programa ou um projeto, não ter em conta os seus impactos temporários de curta duração e sem consequências a longo prazo para o estado das águas de superfície?

2)

Em caso de resposta afirmativa, que condições devem estes programas e projetos preencher para efeitos do artigo 4.o da diretiva, em especial, dos seus n.os 6 e 7?


(1)  JO L 327, p. 1.