18.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/17 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 13 de outubro de 2020 — Autoridade Tributária e Aduaneira / Termas Sulfurosas de Alcafache SA
(Processo C-513/20)
(2021/C 19/22)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Autoridade Tributária e Aduaneira
Recorrida: Termas Sulfurosas de Alcafache SA
Questão prejudicial
Os pagamentos efectuados como contrapartida do serviço de abertura de ficha individual de cada utente, incluindo a ficha cliníca que dá direito à compra de tratamentos de «termalismo clássico», podem […] subsumir-se ao conceito de «operações estreitamente relacionadas» a que se refere o artigo 132o, no1, b), da Diretiva IVA (1) e assim serem considerados isentos de IVA?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado JO 2006, L 347, p. 1