11.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour du travail de Mons (Bélgica) em 28 de setembro de 2020 — Centre d’Enseignement Secondaire Saint-Vincent de Soignies ASBL/FS

(Processo C-471/20)

(2021/C 9/12)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour du travail de Mons

Partes no processo principal

Recorrente: Centre d’Enseignement Secondaire Saint-Vincent de Soignies ASBL

Recorrido: FS

Questões prejudiciais

1)

Pode a atividade de um educador num internato, que trabalha nomeadamente de noite, ser abrangida pelas derrogações previstas no artigo 17.o, n.o 3, alínea b), da Diretiva 2003/88/CE (1)?

2)

Pode considerar-se, sem privar de efeito útil os direitos conferidos pela Diretiva 2003/88/CE, que, no âmbito do artigo 18.o da Diretiva 2003/88/CE, relativamente a um período de referência de doze meses, o descanso compensatório possa não ser concedido expressamente, e que, se for caso disso, seja automaticamente concedido a um trabalhador do setor do ensino, como um educador num internato, que trabalha nomeadamente de noite, entendendo-se que os períodos de férias escolares, em especial durante o verão, permitem compensar qualquer trabalho suplementar, mesmo de duração mais longa, prestado pelo referido trabalhador?


(1)  Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (JO L 299, p. 9).