1.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/10 |
Recurso interposto em 24 de agosto de 2020 pela Leinfelder Uhren München GmbH & Co. KG do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Décima Secção) em 10 de junho de 2020 no processo T-577/19, Leinfelder Uhren München/EUIPO
(Processo C-401/20 P)
(2021/C 72/13)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Leinfelder Uhren München GmbH & Co. KG (representante: S. Lüft, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Thomas Schafft
Por Despacho de 19 de janeiro de 2021 o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu não receber o recurso e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.