1.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 72/10


Recurso interposto em 24 de agosto de 2020 pela Leinfelder Uhren München GmbH & Co. KG do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Décima Secção) em 10 de junho de 2020 no processo T-577/19, Leinfelder Uhren München/EUIPO

(Processo C-401/20 P)

(2021/C 72/13)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Leinfelder Uhren München GmbH & Co. KG (representante: S. Lüft, Rechtsanwalt)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Thomas Schafft

Por Despacho de 19 de janeiro de 2021 o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu não receber o recurso e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.