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1.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/21 |
Recurso interposto em 21 de agosto de 2020 por Dermavita Co. Ltd do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 25 de junho de 2020 no processo T-104/19, Dermavita/EUIPO — Allergan Holdings France (JUVÉDERM)
(Processo C-400/20 P)
(2021/C 35/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dermavita Co. Ltd (representante: D. Todorov, адвокат)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Allergan Holdings France
Por Despacho de 3 de dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu não receber o recurso e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.