1.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/21


Recurso interposto em 21 de agosto de 2020 por Dermavita Co. Ltd do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 25 de junho de 2020 no processo T-104/19, Dermavita/EUIPO — Allergan Holdings France (JUVÉDERM)

(Processo C-400/20 P)

(2021/C 35/32)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Dermavita Co. Ltd (representante: D. Todorov, адвокат)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Allergan Holdings France

Por Despacho de 3 de dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu não receber o recurso e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.