18.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy dla Łodzi-Śródmieścia w Łodzi (Polónia) em 22 de julho de 2020 — Prokuratura Rejonowa Łódź-Bałuty/D.P.

(Processo C-338/20)

(2021/C 19/19)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Rejonowy dla Łodzi-Śródmieścia w Łodzi

Partes no processo principal

Recorrente: Prokuratura Rejonowa Łódź-Bałuty

Recorrido: D.P.

Questão prejudicial

A notificação do condenado da decisão que lhe aplica uma sanção pecuniária, sem que essa decisão seja acompanhada de uma tradução numa língua que o destinatário compreenda, habilita a autoridade do Estado de execução da decisão a recusar a sua execução com fundamento nas disposições de transposição do artigo 20.o, n.o 3, da Decisão-Quadro 2005/214/JAI (1), por violação do direito a um processo equitativo?


(1)  Decisão-quadro 2005/214/JAI do Conselho, de 24 de fevereiro de 2005, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias (JO 2005, L 76, p. 16).