18.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy dla Łodzi-Śródmieścia w Łodzi (Polónia) em 22 de julho de 2020 — Prokuratura Rejonowa Łódź-Bałuty/D.P.
(Processo C-338/20)
(2021/C 19/19)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Rejonowy dla Łodzi-Śródmieścia w Łodzi
Partes no processo principal
Recorrente: Prokuratura Rejonowa Łódź-Bałuty
Recorrido: D.P.
Questão prejudicial
A notificação do condenado da decisão que lhe aplica uma sanção pecuniária, sem que essa decisão seja acompanhada de uma tradução numa língua que o destinatário compreenda, habilita a autoridade do Estado de execução da decisão a recusar a sua execução com fundamento nas disposições de transposição do artigo 20.o, n.o 3, da Decisão-Quadro 2005/214/JAI (1), por violação do direito a um processo equitativo?
(1) Decisão-quadro 2005/214/JAI do Conselho, de 24 de fevereiro de 2005, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias (JO 2005, L 76, p. 16).