21.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 22 de julho de 2020 — Finanzamt B/X-Beteiligungsgesellschaft mbH
(Processo C-324/20)
(2020/C 313/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Finanzamt B
Recorrida: X-Beteiligungsgesellschaft mbH
Questões prejudiciais
1) |
A estipulação de um pagamento em prestações é suficiente para considerar que uma prestação de serviços efetuada uma única vez e, portanto, não ao longo de um período de tempo dá origem a pagamentos por conta ou a pagamentos sucessivos, na aceção do artigo 64.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE (1)? |
2) |
Subsidiariamente, em caso de resposta negativa à primeira questão: verifica-se uma situação de não pagamento, na aceção do artigo 90.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE, quando o sujeito passivo, no momento da prestação dos seus serviços, estipula que a mesma será remunerada em cinco prestações anuais, e o direito nacional prevê que, no caso de pagamento posterior, se deve realizar uma correção, através da qual se dá sem efeito a redução do valor tributável anteriormente efetuada, nos termos desse artigo? |