1.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/19 |
Recurso interposto em 9 de julho de 2020 pela Peek & Cloppenburg KG, Düsseldorf do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 13 de maio de 2020 no processo T-535/18, Peek & Cloppenburg KG, Düsseldorf/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
(Processo C-308/20 P)
(2021/C 35/26)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Peek & Cloppenburg KG, Düsseldorf (representantes: P. Lange, A. Auler, M. Wenz, C. Möller, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Peek & Cloppenburg KG, Hamburg
Por despacho de 29 de outubro de 2020, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu pelo não recebimento do recurso e condenou a recorrente nas suas próprias despesas.