5.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Opatowie (Polónia) em 8 de julho de 2020 — Ultimo Portfolio Investment (Luxembourg) S.A./KM

(Processo C-303/20)

(2020/C 329/06)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Rejonowy w Opatowie

Partes no processo principal

Demandante: Ultimo Portfolio Investment (Luxembourg) S.A.

Demandada: KM

Questão prejudicial

A sanção aplicável no caso da contraordenação prevista no artigo 138c, n.o 1, do polski Kodeks wykroczeń (Código das Contraordenações polaco) pelo incumprimento da obrigação de avaliar a solvabilidade do consumidor, prevista no artigo 8.o, n.o 1, da Diretiva 2008/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho (1), constitui uma aplicação adequada e suficiente da exigência de prever no direito nacional sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas em caso de incumprimento pelo mutuante da obrigação de avaliar a solvabilidade do consumidor imposta ao Estado-Membro pelo artigo 23.o da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho?


(1)  JO 2008, L 133, p. 66.