31.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/30 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Köln (Alemanha) em 30 de junho de 2020 — XQ/Deutsche Lufthansa AG
(Processo C-291/20)
(2020/C 287/48)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Köln
Partes no processo principal
Demandante: XQ
Demandada: Deutsche Lufthansa AG
Questão prejudicial
Uma greve do pessoal de uma transportadora aérea operadora convocada por um sindicato constitui uma circunstância extraordinária na aceção do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1)?
O processo foi cancelado no registo do Tribunal de Justiça por Despacho de 30 de julho de 2020.
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).