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31.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/29 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad (Bulgária) em 26 de junho de 2020 — processo penal contra ZX
(Processo C-282/20)
(2020/C 287/46)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Spetsializiran nakazatelen sad
Parte no processo principal
ZX
Questões prejudiciais
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1) |
Uma disposição do direito nacional, concretamente o artigo 248.o, n.o 3, do Nakazatelno protsesualen kodeks (Código de Processo Penal) da República da Bulgária, segundo a qual, após o encerramento da primeira audiência judicial no processo penal (audiência preparatória), não está prevista uma norma processual com base na qual possam ser sanadas a falta de clareza e a incompletude da acusação, que conduzem à violação do direito do arguido de ser informado sobre os factos que lhe são imputados, é compatível com o artigo 6.o, n.o 3, da Diretiva 2012/13 (1) e com o artigo 47.o da Carta? |
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2) |
Em caso de resposta negativa a esta questão: uma interpretação da disposição nacional sobre a alteração da acusação que permitisse ao procurador da República, dentro do prazo da audiência, sanar a falta de clareza e a incompletude do texto da acusação, por forma a garantir o direito do arguido de conhecer os factos que lhe são imputados, daria cumprimento real e efetivo às disposições supracitadas e ao artigo 47.o da Carta, ou seria mais adequado deixar desaplicada a disposição do direito nacional que proíbe a suspensão do processo judicial e a remessa do processo ao procurador da República para dedução de nova acusação? |
(1) Diretiva 2012/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativa ao direito à informação em processo penal (JO 2012, L 142, p. 1).