31.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/28 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 19 de junho de 2020 — Aurubis AG/República Federal da Alemanha
(Processo C-271/20)
(2020/C 287/44)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Recorrente: Aurubis AG
Recorrida: República Federal da Alemanha, representada pelo Umweltbundesamt
Questões prejudiciais
1. |
Os requisitos previstos no artigo 3.o, alínea d), da Decisão 2011/278/EU (1) da Comissão para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito com base numa subinstalação com um parâmetro de referência relativo a combustíveis estão preenchidos quando, numa instalação dedicada à produção de metais não ferrosos, nos termos do anexo I da Diretiva 2003/87/CE, é utilizado para a produção de cobre primário, num forno de fusão rápida, um concentrado de cobre contendo enxofre, e o calor não mensurável necessário à fusão do cobre contido naquele concentrado é essencialmente produzido pela oxidação do enxofre, sendo o concentrado de cobre utilizado como matéria-prima e como matéria combustível para a produção de calor? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: Pode o direito à atribuição complementar de licenças de emissão a título gratuito para o terceiro período de comércio ser satisfeito após o decurso desse período através da atribuição de licenças para o quarto período de comércio, quando a existência desse direito à atribuição só é judicialmente reconhecida após o decurso do terceiro período de comércio, ou, com o termo desse terceiro período, extinguem-se todos os direitos à atribuição que ainda não tenham sido concedidos? |
(1) Decisão da Comissão, de 27 de abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2011, L 130, p. 1).