10.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/17 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 28 de maio de 2020 — A Oy
(Processo C-221/20)
(2020/C 262/22)
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein hallinto-oikeus
Partes no processo principal
Recorrente: A Oy
Outra parte no processo: Veronsaajien oikeudenvalvontayksikkö
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 4.o da Diretiva 92/83/CEE (1) ser interpretado no sentido de que um Estado-Membro que, ao abrigo desta disposição, aplique taxas reduzidas do imposto especial sobre o consumo à cerveja produzida por pequenas fábricas independentes, deve aplicar igualmente a disposição relativa à tributação conjunta de pequenas fábricas de cerveja prevista no artigo 4.o, n.o 2, segundo período, desta diretiva ou a aplicação desta última disposição é da competência discricionária do Estado-Membro em causa? |
2) |
O artigo 4.o, n.o 2, segundo período, da Diretiva 92/83/CEE tem efeito direto? |
(1) Diretiva 92/83/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas (JO 1992, L 316, p. 21).