11.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/40


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (Bélgica) em 28 de fevereiro de 2020 — M. A./Estado Belga

(Processo C-112/20)

(2020/C 161/53)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'État

Partes no processo principal

Recorrente: M. A.

Recorrido: Estado belga

Questão prejudicial

Deve o artigo 5.o da Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (1), que impõe aos Estados-Membros, na aplicação da diretiva, que tenham em devida conta o interesse superior da criança, conjugado com o artigo 13.o da mesma diretiva e com os artigos 24.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ser interpretado no sentido de que exige que se tenha em devida conta o interesse superior da criança, cidadão da União, ainda que a decisão de regresso seja tomada apenas em relação ao progenitor da criança?


(1)  JO 2008, L 348, p. 98.