15.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 25 de fevereiro de 2020 — Rottendorf Pharma GmbH/Hauptzollamt Bielefeld

(Processo C-92/20)

(2020/C 201/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Recorrente: Rottendorf Pharma GmbH

Recorrido: Hauptzollamt Bielefeld

Questão prejudicial

Deve o artigo 239.o, n.o 1, segundo travessão, do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 (1) do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, ser interpretado no sentido de que os direitos aduaneiros podem ser reembolsados num caso como o do processo principal, em que as mercadorias não comunitárias importadas pelo interessado foram reexportadas do território aduaneiro da Comunidade e as circunstâncias que levaram à criação da dívida aduaneira não são imputáveis a negligência manifesta do interessado?


(1)  JO 1992, L 302, p. 1.