27.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 137/29


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 3 de janeiro de 2020 — B

(Processo C-1/20)

(2020/C 137/40)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: B

Recorrido: Finanzamt Wien

Questão prejudicial

Deve o artigo 132.o, n.o 1, alínea g), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), ser interpretado no sentido de que as prestações de serviços realizadas por um advogado na qualidade de curador nomeado pelo tribunal — na parte em que não sejam atos típicos da profissão de advogado — estão isentas de imposto sobre o valor acrescentado?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.