27.4.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 137/29 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 3 de janeiro de 2020 — B
(Processo C-1/20)
(2020/C 137/40)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: B
Recorrido: Finanzamt Wien
Questão prejudicial
Deve o artigo 132.o, n.o 1, alínea g), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), ser interpretado no sentido de que as prestações de serviços realizadas por um advogado na qualidade de curador nomeado pelo tribunal — na parte em que não sejam atos típicos da profissão de advogado — estão isentas de imposto sobre o valor acrescentado?