Processo C‑661/20

Comissão Europeia

contra

República Eslovaca

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de junho de 2022

«Incumprimento de Estado — Diretiva 92/43/CEE — Artigo 6.o, n.os 2 e 3 — Preservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens — Diretiva 2009/147/CE — Artigo 4.o, n.o 1 — Conservação das aves selvagens — Tetraz‑grande (Tetrao urogallus) — Programas de gestão florestal — Abates de emergência — Avaliação adequada das suas incidências — Sítios Natura 2000 — Zonas de proteção especiais designadas para a conservação do tetraz‑grande — Inexistência de medidas para prevenir a deterioração dos habitats e de medidas de conservação especiais em certas zonas»

  1. Ambiente — Preservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens — Diretiva 92/43 — Zonas de proteção especial — Obrigação dos Estados‑Membros de efetuar uma avaliação adequada das incidências de um plano ou de um projeto sobre o sítio

    (Diretiva 92/43 do Conselho, artigos 6.°, n.o 3, e 7.°)

    (cf. n.os 56‑60, 62‑77, disp. 1)

  2. Ambiente — Preservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens — Diretiva 92/43 — Zonas de proteção especial — Obrigação dos Estados‑Membros de evitar as deteriorações dos habitats naturais e dos habitats de espécies — Incumprimento — Ónus da prova a cargo da Comissão — Alcance

    (Diretiva 92/43 do Conselho, artigos 6.°, n.o 2, e 7.°)

    (cf. n.os 98‑111, disp. 1)

  3. Ambiente — Conservação das aves selvagens — Diretiva 2009/147 — Medidas de conservação especiais — Obrigações dos Estados‑Membros de adotar as medidas necessárias à manutenção de um estado de conservação favorável dos habitats e das espécies protegidos

    (Diretiva 2009/147 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.o, n.o 1)

    (cf. n.os 127‑135, disp. 1)

V. texto da decisão.