Processos apensos C-619/20 P e C-620/20 P
International Management Group (IMG)
contra
Comissão Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de setembro de 2022
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cooperação para o desenvolvimento — Execução do orçamento da União em gestão indireta por uma organização internacional — Decisão de deixar de confiar as tarefas de execução orçamental a uma entidade com base em dúvidas quanto à sua qualidade de organização internacional — Recurso de anulação — Execução de um acórdão de anulação — Autoridade de caso julgado — Obrigações e poderes do autor do ato anulado — Ato preparatório — Admissibilidade — Pedido de indemnização — Norma jurídica que tem por objeto conferir direitos aos particulares — Regulamentos financeiros da União — Dever de diligência — Existência de uma violação suficientemente caracterizada dessa obrigação — Exame concreto caso a caso — Dano não patrimonial — Reparação adequada e suficiente através da anulação do ato ilegal — Dano patrimonial — Litígio que não está em condições de ser julgado — Remessa do processo ao Tribunal Geral»
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Interesse em agir – Apreciação oficiosa por parte do Tribunal de Justiça – Recurso suscetível de proporcionar um benefício à parte que o interpôs
(Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 56.o)
(cf. n.os 81-83)
Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Apreciação da ilegalidade do ato ou do comportamento da instituição
(Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE)
(cf. n.o 89)
Recurso de anulação – Atos suscetíveis de recurso – Conceito – Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos – Apreciação destes efeitos tendo em conta o conteúdo do ato e em função de critérios objetivos
(Artigos 263.o e 266.o TFUE)
(cf. n.os 98-102)
Recurso de anulação – Atos suscetíveis de recurso – Actos preparatórios – Exclusão
(Artigos 263.o e 266.o TFUE)
(cf. n.os 103-105)
Orçamento da União Europeia – Regulamento Financeiro – Execução do orçamento – Execução em regime de gestão indireta – Procedimento especial reservado às organizações internacionais – Dúvidas, por parte da Comissão, quanto ao estatuto de organização internacional de uma entidade
(Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho n.o 966/2012, artigo 58.o; Regulamento do Conselho n.o 1605/2002, artigos 53.o e 53.o-D; Regulamentos da Comissão n.o 2342/2002, artigo 43.o, n.o 2, e n.o 1268/2012, artigo 43.o, n.o 1)
(cf. n.os 111, 153)
Processo judicial – Excepção de litispendência – Identidade das partes, objeto e dos fundamentos dos dois recursos – Inadmissibilidade do recurso interposto em segundo lugar
(cf. n.o 123)
Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares – Critérios de apreciação
(Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE)
(cf. n.os 145, 146)
Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares – Norma jurídica que confere direitos aos particulares – Disposições dos regulamentos financeiros que atribuem à Comissão a responsabilidade de executar o orçamento da União
[Artigos 310.o, n.o 5, 317, primeiro parágrafo, e 340.o, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento do Conselho n.o 1605/2002, artigos 53.o, alínea c), e 53.o-D; Regulamentos do Parlamento e do Conselho n.o 966/2012, artigos 58.o, n.o 1, alínea c), e 83.o, n.o 3, segundo parágrafo, e 2018/1046, artigos 62.o, n.o 1, alínea c), e 156.o, n.o 1]
(cf. n.os 147-152)
Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares – Norma jurídica que confere direitos aos particulares – Dever de diligência – Inclusão
(Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o)
(cf. n.os 168-171)
Processo judicial – Objeto do litígio – Alteração no decurso do processo – Proibição
(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 76.o e 84.o, n.o 1)
(cf. n.o 183)
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Competência do Tribunal de Justiça – Alcance
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 61.o, primeiro parágrafo)
(cf. n.os 187, 188)
Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Violação suficientemente caracterizada do direito da União
(Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE)
(cf. n.os 192, 193)
Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Prejuízo real e certo causado por um ato ilegal
(Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE)
(cf. n.os 197, 199)