Processos apensos C-619/20 P e C-620/20 P

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contra

Comissão Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de setembro de 2022

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cooperação para o desenvolvimento — Execução do orçamento da União em gestão indireta por uma organização internacional — Decisão de deixar de confiar as tarefas de execução orçamental a uma entidade com base em dúvidas quanto à sua qualidade de organização internacional — Recurso de anulação — Execução de um acórdão de anulação — Autoridade de caso julgado — Obrigações e poderes do autor do ato anulado — Ato preparatório — Admissibilidade — Pedido de indemnização — Norma jurídica que tem por objeto conferir direitos aos particulares — Regulamentos financeiros da União — Dever de diligência — Existência de uma violação suficientemente caracterizada dessa obrigação — Exame concreto caso a caso — Dano não patrimonial — Reparação adequada e suficiente através da anulação do ato ilegal — Dano patrimonial — Litígio que não está em condições de ser julgado — Remessa do processo ao Tribunal Geral»

  1. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Interesse em agir – Apreciação oficiosa por parte do Tribunal de Justiça – Recurso suscetível de proporcionar um benefício à parte que o interpôs

    (Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 56.o)

    (cf. n.os 81-83)

  2. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Apreciação da ilegalidade do ato ou do comportamento da instituição

    (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE)

    (cf. n.o 89)

  3. Recurso de anulação – Atos suscetíveis de recurso – Conceito – Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos – Apreciação destes efeitos tendo em conta o conteúdo do ato e em função de critérios objetivos

    (Artigos 263.o e 266.o TFUE)

    (cf. n.os 98-102)

  4. Recurso de anulação – Atos suscetíveis de recurso – Actos preparatórios – Exclusão

    (Artigos 263.o e 266.o TFUE)

    (cf. n.os 103-105)

  5. Orçamento da União Europeia – Regulamento Financeiro – Execução do orçamento – Execução em regime de gestão indireta – Procedimento especial reservado às organizações internacionais – Dúvidas, por parte da Comissão, quanto ao estatuto de organização internacional de uma entidade

    (Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho n.o 966/2012, artigo 58.o; Regulamento do Conselho n.o 1605/2002, artigos 53.o e 53.o-D; Regulamentos da Comissão n.o 2342/2002, artigo 43.o, n.o 2, e n.o 1268/2012, artigo 43.o, n.o 1)

    (cf. n.os 111, 153)

  6. Processo judicial – Excepção de litispendência – Identidade das partes, objeto e dos fundamentos dos dois recursos – Inadmissibilidade do recurso interposto em segundo lugar

    (cf. n.o 123)

  7. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares – Critérios de apreciação

    (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE)

    (cf. n.os 145, 146)

  8. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares – Norma jurídica que confere direitos aos particulares – Disposições dos regulamentos financeiros que atribuem à Comissão a responsabilidade de executar o orçamento da União

    [Artigos 310.o, n.o 5, 317, primeiro parágrafo, e 340.o, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento do Conselho n.o 1605/2002, artigos 53.o, alínea c), e 53.o-D; Regulamentos do Parlamento e do Conselho n.o 966/2012, artigos 58.o, n.o 1, alínea c), e 83.o, n.o 3, segundo parágrafo, e 2018/1046, artigos 62.o, n.o 1, alínea c), e 156.o, n.o 1]

    (cf. n.os 147-152)

  9. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares – Norma jurídica que confere direitos aos particulares – Dever de diligência – Inclusão

    (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o)

    (cf. n.os 168-171)

  10. Processo judicial – Objeto do litígio – Alteração no decurso do processo – Proibição

    (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 76.o e 84.o, n.o 1)

    (cf. n.o 183)

  11. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Competência do Tribunal de Justiça – Alcance

    (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 61.o, primeiro parágrafo)

    (cf. n.os 187, 188)

  12. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Violação suficientemente caracterizada do direito da União

    (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE)

    (cf. n.os 192, 193)

  13. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Prejuízo real e certo causado por um ato ilegal

    (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE)

    (cf. n.os 197, 199)

V. texto da decisão.